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Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos

FGC - Fundo Garantidor de Créditos

Comunicado

Caro cliente,

Este comunicado tem o objetivo de informar que saldos em Letras de Câmbio mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Um sistema financeiro saudável conta com mecanismos de proteção, a exemplo da garantia de depósitos, para eventuais situações adversas. Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, limitado a R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira (se a instituição pertencer a um conglomerado financeiro, são somados todos os investimentos realizados em instituições do mesmo conglomerado).

Lembre-se que se você receber a garantia do FGC em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituição financeira, o limite total da garantia é de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, a partir do primeiro pagamento de garantia. Encerrado esse período, o limite de cobertura é restabelecido.

Atenção: O FGC garante somente os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições ali descritos. O FGC não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização, entre outras.

Importante: O FGC não atua como instituição financeira e não faz nenhuma oferta de crédito ou empréstimos a pessoas físicas, assim, voluntariamente, não há qualquer recurso ou dinheiro disponível ao público em geral.

Para mais informações, acesse o site www.fgc.org.br.

 

Jundiaí, 1º de junho de 2023

Finamax S/A – Crédito, Financiamento e Investimento

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